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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Recurso Inominado Cível 0079850-20.2026.8.04.1000

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0079850-20.2026.8.04.1000

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDO. DESNECESSIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO VINCULADO A OPERAÇÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sentença que analisou a legalidade da cobrança de seguro vinculado a contrato de crédito firmado entre consumidor e instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida e autônoma do seguro; (ii) estabelecer se a cobrança indevida gera restituição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro vinculado à operação de crédito. 2. A ausência de manifestação autônoma de vontade caracteriza venda casada. 3. A cobrança indevida autoriza a restituição em dobro e configura dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A contratação de seguro vinculada a crédito sem manifestação autônoma do consumidor configura venda casada. 2. A cobrança indevida decorrente de prática abusiva autoriza restituição em dobro e pode ensejar dano moral.