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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0149979-50.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0149979-50.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:

- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros desde a citação e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ);

- julgar improcedente o pedido de danos materiais;

Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros desde a citação e correção monetária deste arbitramento (Súmula 362/STJ); - julgar improcedente o pedido de danos materiais; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.