Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR
ASSINATURA FÍSICA E DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO POR TED.
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou
improcedentes os pedidos iniciais, sob o argumento de ausência de contratação
regular dos serviços.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança do
empréstimo consignado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A instituição financeira logrou comprovar a regularidade da contratação física
realizada em 2019, bem como a efetiva disponibilização do numerário na conta
bancária do autor mediante TED.
4. O ajuizamento da ação seis anos após o início dos descontos, aliado à omissão
deliberada na petição inicial quanto ao recebimento e aproveitamento do crédito,
evidencia comportamento incompatível com a boa-fé processual e contrapõe-se à
vedação ao comportamento contraditório.
5. A alteração da verdade dos fatos mediante a ocultação do proveito econômico
auferido configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC,
justificando a aplicação da multa processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81, 85, § 2º, e 98, § 3º.