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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0162617-18.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0162617-18.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração, apenas para corrigir o erro material constante do dispositivo, fazendo constar que a condenação por danos morais corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Mantenho os demais termos da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração, apenas para corrigir o erro material constante do dispositivo, fazendo constar que a condenação por danos morais corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Mantenho os demais termos da sentença.