Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente) e na consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, NÃO CONHEÇO da presente ordem de Habeas Corpus, por manifesta inadmissibilidade decorrente da supressão de instância, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.