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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Habeas Corpus Cível 0026526-71.2026.8.04.9001

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0026526-71.2026.8.04.9001

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente) e na consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, NÃO CONHEÇO da presente ordem de Habeas Corpus, por manifesta inadmissibilidade decorrente da supressão de instância, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente) e na consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, NÃO CONHEÇO da presente ordem de Habeas Corpus, por manifesta inadmissibilidade decorrente da supressão de instância, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.