Ementa
Ante a desistência da parte autora consoante mov 5.1, em consonância ao Enunciado 90 do FONAJE, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
P.R.A.
Ante a desistência da parte autora consoante mov 5.1, em consonância ao Enunciado 90 do FONAJE, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
P.R.A.
sem_resolucao_merito
Ante a desistência da parte autora consoante mov 5.1, em consonância ao Enunciado 90 do FONAJE, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95. P.R.A.