Ementa
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar nulo o contrato de seguro firmado entre as partes, que originou o débito denominado "Débito de Seguro", condenando o réu na devolução dos valors descontados indevidamente, de R$ 72,03 (setenta e dois reais e três centavos), com atualização monetária contada do ajuizamento da ação e juros de mora da citação e em danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária contada do ajuizamento da ação e juros de mora da citação. Sucumbente a autora na parte mínima, arcará o réu com as custas do processo e honorários de advogado de 10% do valor da condenação. Eventual cumprimento de sentença deverá observar o formato digital, em incidente apartado, nos termos do artigo 1.286, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se.