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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501562-11.2023.8.26.0536

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1501562-11.2023.8.26.0536

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado para ABSOLVER o réu SIDNEI MOREIRA ALVES da imputação contida na denúncia, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Expeça-se certidão de honorários em favor da Defesa dativa. Sem custas processuais. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1501562-11.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.M.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado para ABSOLVER o réu SIDNEI MOREIRA ALVES da imputação contida na denúncia, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Expeça-se certidão de honorários em favor da Defesa dativa. Sem custas processuais. P.R.I. - ADV: LUIZ ROBERTO CARDOSO LOPES (OAB 403954/SP)