Ementa
dias úteis, bem como ao cancelamento da multa de fidelização e dos débitos em aberto vinculados ao CPF da autora, no prazo de 30 dias úteis, contados da homologação. O acordo versa sobre direito patrimonial disponível, na forma dos arts. 840 e 841 do Código Civil, e foi firmado por partes capazes e regularmente representadas, tendo objeto lícito e forma não vedada em lei, nos termos do art. 104 do Código Civil, inexistindo vício aparente ou ilegalidade. Assim, homologo a transação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Cumpra-se o acordo nos prazos ajustados.
Inteiro teor
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0700127-04.2026.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - AUTORA: Maria das Dores de Almeida - RÉU: Telefonica Brasil S/A - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Maria das Dores de Almeida em face de Telefônica Brasil S/A. As partes celebraram acordo em audiência, pelo qual a ré se obrigou ao pagamento de R$ 3.000,00, em até 45 dias úteis, bem como ao cancelamento da multa de fidelização e dos débitos em aberto vinculados ao CPF da autora, no prazo de 30 dias úteis, contados da homologação. O acordo versa sobre direito patrimonial disponível, na forma dos arts. 840 e 841 do Código Civil, e foi firmado por partes capazes e regularmente representadas, tendo objeto lícito e forma não vedada em lei, nos termos do art. 104 do Código Civil, inexistindo vício aparente ou ilegalidade. Assim, homologo a transação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Cumpra-se o acordo nos prazos ajustados. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei nº 9.099/95. Decorridos os prazos sem notícia de descumprimento, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.