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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1014926-89.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
1014926-89.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1014926-89.2025.8.26.0002/SP

AUTOR : LOURENCO

ADVOGADO(A) : SANDRA DE ALMEIDA LOURENÇO DAROZ (OAB RJ118516)

RÉU : VIVIANE ANTONIA LACERDA FATIGATTI

ADVOGADO(A) : FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB SP350416)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, evento 97, DOC2. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1014926-89.2025.8.26.0002/SP AUTOR : LOURENCO ADVOGADO(A) : SANDRA DE ALMEIDA LOURENÇO DAROZ (OAB RJ118516) RÉU : VIVIANE ANTONIA LACERDA FATIGATTI ADVOGADO(A) : FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB SP350416) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, evento 97, DOC2. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema.