Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1014926-89.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : LOURENCO
ADVOGADO(A) : SANDRA DE ALMEIDA LOURENÇO DAROZ (OAB RJ118516)
RÉU : VIVIANE ANTONIA LACERDA FATIGATTI
ADVOGADO(A) : FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB SP350416)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, evento 97, DOC2. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.