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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0412441-28.1996.8.26.0053

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0412441-28.1996.8.26.0053

Ementa

Processo 0412441-28.1996.8.26.0053 (053.96.412441-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eduardo Cesar Swenson - - Jose Ivanildo da Silva Santos - - Maria Aparecida Romão Santos - - Augusta Alves de Araújo - Municipalidade de São Paulo e outro - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0412441-28.1996.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Eduardo Cesar Swenson e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0412441-28.1996.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0412441-28.1996.8.26.0053 (053.96.412441-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eduardo Cesar Swenson - - Jose Ivanildo da Silva Santos - - Maria Aparecida Romão Santos - - Augusta Alves de Araújo - Municipalidade de São Paulo e outro - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0412441-28.1996.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Eduardo Cesar Swenson e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0412441-28.1996.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO ASSIS CERVANTES FILHO (OAB 100409/SP), ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP), ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP), ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP), ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP), ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP)