Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001330-48.2023.8.26.0609

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0001330-48.2023.8.26.0609

Ementa

Processo 0001330-48.2023.8.26.0609 (processo principal 1003276-43.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W2rom e Associados Participações Ltda. - Icaro Silva Duarte de Souza - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento do avençado. Nos termos da decisão de fl. 468 e da avença, item 2.1, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Exequente dos valores transferidos (fls. 477/485). Formulário MLE na fl. 440. Expedido o mandado de levantamento, remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001330-48.2023.8.26.0609 (processo principal 1003276-43.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W2rom e Associados Participações Ltda. - Icaro Silva Duarte de Souza - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento do avençado. Nos termos da decisão de fl. 468 e da avença, item 2.1, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Exequente dos valores transferidos (fls. 477/485). Formulário MLE na fl. 440. Expedido o mandado de levantamento, remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BUENO (OAB 180589/SP), MICHELLE ESTEFANO MOTTA DE MOURA (OAB 236137/SP), LORAINE CONSTANZI (OAB 211316/SP)