Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), correspondente ao saldo remanescente das parcelas inadimplidas (oito parcelas de R$ 450,00 e duas de R$ 500,00, com vencimentos mensais entre 01/01/2023 e 01/10/2023, conforme planilha do Evento 1, corrigido monetariamente desde cada vencimento e com juros de mora desde a citação.