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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4005042-37.2026.8.26.0038

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
4005042-37.2026.8.26.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) homologo, por sentença, a desistência da execução manifestada pela parte exequente no Evento 14 e, em consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 775 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) julgo prejudicados, pela perda superveniente do objeto, os embargos de declaração opostos no Evento 15; Sem novas custas remanescentes em razão da ausência de atos executivos constritivos. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005042-37.2026.8.26.0038/SP EXEQUENTE : HELPTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : THAIS CAROLINE DA SILVA (OAB SP431795) ADVOGADO(A) : MARCOS DE SOUSA SANTOS (OAB SP393013) SENTENÇA Ante o exposto: a) homologo, por sentença, a desistência da execução manifestada pela parte exequente no Evento 14 e, em consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 775 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) julgo prejudicados, pela perda superveniente do objeto, os embargos de declaração opostos no Evento 15; Sem novas custas remanescentes em razão da ausência de atos executivos constritivos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.