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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001930-74.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
4001930-74.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o restabelecimento da conta da parte autora e de suas funcionalidades, obrigação já cumprida no curso do processo. Torno definitiva a tutela concedida em sede recursal. Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001930-74.2025.8.26.0562/SP AUTOR : THIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDREZA ALMEIDA SANTOS (OAB DF063299) ADVOGADO(A) : LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB SP524468) RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o restabelecimento da conta da parte autora e de suas funcionalidades, obrigação já cumprida no curso do processo. Torno definitiva a tutela concedida em sede recursal. Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais.