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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001556-79.2022.4.03.6104

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5001556-79.2022.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

RA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001556-79.2022.4.03.6104 EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES DOS ANJOS CURADOR: CLEONICE JUVINO RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE CASTRO VIANA DOS SANTOS - SP384013 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FONTES RODRIGUES - SP361141 CURADOR do(a) EXEQUENTE: CLEONICE JUVINO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s), e intimadas as partes, nada foi requerido pela exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001556-79.2022.4.03.6104 EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES DOS ANJOS CURADOR: CLEONICE JUVINO RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE CASTRO VIANA DOS SANTOS - SP384013 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FONTES RODRIGUES - SP361141 CURADOR do(a) EXEQUENTE: CLEONICE JUVINO RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s), e intimadas as partes, nada foi requerido pela exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal