Ementa
Isto posto, interpretando conforme a Constituição os artigos 733 do NCPC, e 1.574, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, às fls. 31/33 que contou com a anuência do Ministério Público, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III b, do NCPC. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal postulante, com fulcro no art. 1.574, do Código Civil, salientando que o cônjuge mulher continuará utilizando o nome de CASADA, qual seja: BIANCA NAGASE GOMES. Sem custas em razão da assistência judiciária, observando-se o disposto na Lei 1.060/50. Expeça-se mandado de averbação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.