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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0715659-66.2026.8.02.0001

Julgamento
30/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0715659-66.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, interpretando conforme a Constituição os artigos 733 do NCPC, e 1.574, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, às fls. 31/33 que contou com a anuência do Ministério Público, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III b, do NCPC. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal postulante, com fulcro no art. 1.574, do Código Civil, salientando que o cônjuge mulher continuará utilizando o nome de CASADA, qual seja: BIANCA NAGASE GOMES. Sem custas em razão da assistência judiciária, observando-se o disposto na Lei 1.060/50. Expeça-se mandado de averbação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL) - Processo 0715659-66.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Fiduciária - AUTOR: R.M.G. - Isto posto, interpretando conforme a Constituição os artigos 733 do NCPC, e 1.574, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, às fls. 31/33 que contou com a anuência do Ministério Público, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III b, do NCPC. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal postulante, com fulcro no art. 1.574, do Código Civil, salientando que o cônjuge mulher continuará utilizando o nome de CASADA, qual seja: BIANCA NAGASE GOMES. Sem custas em razão da assistência judiciária, observando-se o disposto na Lei 1.060/50. Expeça-se mandado de averbação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Maceió,30 de julho de 2026. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito