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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700574-32.2025.8.02.0015

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0700574-32.2025.8.02.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: INGRID CANDIDO VARGAS RODRIGUES (OAB 83049/BA) - Processo 0700574-32.2025.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Alessandro Lamenha dos Santos - RÉU: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.