Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000941-80.2026.8.26.0094/SP
AUTOR : ANDERSON RIBEIRO AMERICO
ADVOGADO(A) : TAIS CRISTINA TORRALBO (OAB SP441348)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 20:
1. Homologo o acordo formalizado entre as partes, suspendendo-se o processamento da execução (artigos 313, II e 921, I, CPC), aguardando o cumprimento de seus termos (10 dias).
No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito.
Da mesma forma, o cumprimento integral deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do decurso do prazo entabulado, para fins de extinção do processo.
Anoto que decorrido o prazo do acordo sem manifestação, a satisfação do crédito será presumida, com a consequente extinção do feito.
2. No eproc, via de regra, a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais meramente residual e exclusivamente para as exceções: 1. processo com sigilo. 2. a parte for terceiro interessado. 3. A parte já possuir um ou mais advogados previamente cadastrados.
Assim, para peticionar em um processo ou recurso do qual ainda não faça parte:
1. Informe o número dele no Painel do Advogado e, em seguida, clique no botão “Movimentar/Peticionar”, na tela de consulta do processo.
2. Selecionar o evento “PROCURAÇÃO”, indicando a parte do processo que deverá ser patrocinada e, se o caso, inclua outro(s) advogado(s) para o polo passivo. Ao final, clique em “Peticionar”.
3. É gerado um evento no processo relacionado à juntada da Procuração.
Para que a associação automática ocorra, é necessário primeiro juntar a Procuração. É por isso que o eproc disponibiliza APENAS as movimentações de “Petição” e “Procuração” nesse momento.
Orientações mais detalhadas encontram-se disponíveis no Infoeproc n.º 55, inclusive no que se refere aos procedimentos aplicáveis aos processos que tramitam sob segredo de justiça.
Intimem-se.