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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000941-80.2026.8.26.0094

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
4000941-80.2026.8.26.0094
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000941-80.2026.8.26.0094/SP

AUTOR : ANDERSON RIBEIRO AMERICO

ADVOGADO(A) : TAIS CRISTINA TORRALBO (OAB SP441348)

DESPACHO/DECISÃO

Evento n.º 20:

1. Homologo o acordo formalizado entre as partes, suspendendo-se o processamento da execução (artigos 313, II e 921, I, CPC), aguardando o cumprimento de seus termos (10 dias).

No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito.

Da mesma forma, o cumprimento integral deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do decurso do prazo entabulado, para fins de extinção do processo.

Anoto que decorrido o prazo do acordo sem manifestação, a satisfação do crédito será presumida, com a consequente extinção do feito.

2. No eproc, via de regra, a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais meramente residual e exclusivamente para as exceções: 1. processo com sigilo. 2. a parte for terceiro interessado. 3. A parte já possuir um ou mais advogados previamente cadastrados.

Assim, para peticionar em um processo ou recurso do qual ainda não faça parte:

1. Informe o número dele no Painel do Advogado e, em seguida, clique no botão “Movimentar/Peticionar”, na tela de consulta do processo.

2. Selecionar o evento “PROCURAÇÃO”, indicando a parte do processo que deverá ser patrocinada e, se o caso, inclua outro(s) advogado(s) para o polo passivo. Ao final, clique em “Peticionar”.

3. É gerado um evento no processo relacionado à juntada da Procuração.

Para que a associação automática ocorra, é necessário primeiro juntar a Procuração. É por isso que o eproc disponibiliza APENAS as movimentações de “Petição” e “Procuração” nesse momento.

Orientações mais detalhadas encontram-se disponíveis no Infoeproc n.º 55, inclusive no que se refere aos procedimentos aplicáveis aos processos que tramitam sob segredo de justiça.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000941-80.2026.8.26.0094/SP AUTOR : ANDERSON RIBEIRO AMERICO ADVOGADO(A) : TAIS CRISTINA TORRALBO (OAB SP441348) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 20: 1. Homologo o acordo formalizado entre as partes, suspendendo-se o processamento da execução (artigos 313, II e 921, I, CPC), aguardando o cumprimento de seus termos (10 dias). No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Da mesma forma, o cumprimento integral deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do decurso do prazo entabulado, para fins de extinção do processo. Anoto que decorrido o prazo do acordo sem manifestação, a satisfação do crédito será presumida, com a consequente extinção do feito. 2. No eproc, via de regra, a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais meramente residual e exclusivamente para as exceções: 1. processo com sigilo. 2. a parte for terceiro interessado. 3. A parte já possuir um ou mais advogados previamente cadastrados. Assim, para peticionar em um processo ou recurso do qual ainda não faça parte: 1. Informe o número dele no Painel do Advogado e, em seguida, clique no botão “Movimentar/Peticionar”, na tela de consulta do processo. 2. Selecionar o evento “PROCURAÇÃO”, indicando a parte do processo que deverá ser patrocinada e, se o caso, inclua outro(s) advogado(s) para o polo passivo. Ao final, clique em “Peticionar”. 3. É gerado um evento no processo relacionado à juntada da Procuração. Para que a associação automática ocorra, é necessário primeiro juntar a Procuração. É por isso que o eproc disponibiliza APENAS as movimentações de “Petição” e “Procuração” nesse momento. Orientações mais detalhadas encontram-se disponíveis no Infoeproc n.º 55, inclusive no que se refere aos procedimentos aplicáveis aos processos que tramitam sob segredo de justiça. Intimem-se.