Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018908-96.2026.8.26.0011/SP AUTOR : LANZOTTI AUTO CENTER LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB SP112460) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.