Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.