Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005601-21.2026.8.26.0126/SP
AUTOR : VICENTE FORLENZA NETO
ADVOGADO(A) : CRISTHIANE MAIA FORLENZA (OAB SP098738)
SENTENÇA
Destarte, determino, de ofício, a retificação do valor da causa para o valor acima citado. Retificado o cadastro processual. No mais, tendo em vista que o valor acima excede o valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3º da Lei nº 9.099/95), JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.