Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010568-22.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EATON
ADVOGADO(A) : BRUNO GELMINI (OAB SP288681)
ADVOGADO(A) : TALHES FERNANDO FERREIRA BUENO (OAB SP413331)
ADVOGADO(A) : MARIA GABRIELA RODRIGUES CARDOSO (OAB SP501961)
ADVOGADO(A) : ISABELA GASPARINI (OAB SP527601)
EXECUTADO : PETERSON AUGUSTO FERREIRA REIS
ADVOGADO(A) : CARLA MARCIA PERUZZO (OAB SP170908)
DESPACHO/DECISÃO
1) Homologo o acordo com VENCIMENTO PARA 10/12/2029, a que chegaram as partes nos autos da presente Execução/Cumprimento de Sentença movida por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Eaton de Valinhos em face de Peterson Augusto Ferreira Reis. Nos termos do art. 922, CPC/15, suspendo a execução. Sendo o prazo superior a um ano, arquivem-se os autos provisoriamente.