Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 15 da Lei nº 11.101/2005, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Impugnação de Crédito para determinar a RETIFICAÇÃO do crédito titularizado pela parte credora GLAUCIA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de DROGARIA ESTACAO DE MAUA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros, fixando-o no montante total de R$ 13.981,54 (treze mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), na Classe I ? Créditos Trabalhistas. Custas são indevidas na espécie. Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de verdadeira litigiosidade. Oportunamente e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.