Ementa
Isto posto, sem apreciação do mérito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações de praxe. Intimem-se, arquivando-se ao final.
Isto posto, sem apreciação do mérito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações de praxe. Intimem-se, arquivando-se ao final.
sem_resolucao_merito
Monitória Nº 1154429-59.2024.8.26.0100/SP AUTOR : INNERCRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB SP469797) ADVOGADO(A) : GABRIELLE ANDRES BRANDÃO (OAB SP224194) SENTENÇA Isto posto, sem apreciação do mérito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações de praxe. Intimem-se, arquivando-se ao final. ,