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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1154429-59.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
1154429-59.2024.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, sem apreciação do mérito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações de praxe. Intimem-se, arquivando-se ao final.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Monitória Nº 1154429-59.2024.8.26.0100/SP AUTOR : INNERCRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB SP469797) ADVOGADO(A) : GABRIELLE ANDRES BRANDÃO (OAB SP224194) SENTENÇA Isto posto, sem apreciação do mérito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações de praxe. Intimem-se, arquivando-se ao final. ,