Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da(o) ré(u), estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. respeitado o benefício da gratuidade de justiça. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. P.R.I.