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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4022503-33.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
4022503-33.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da(o) ré(u), estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. respeitado o benefício da gratuidade de justiça. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4022503-33.2026.8.26.0002/SP AUTOR : CLEIDE DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATHALIA FERREIRA DE PAULA (OAB MG147617) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da(o) ré(u), estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. respeitado o benefício da gratuidade de justiça. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivando os autos. P.R.I.