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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0003984-09.2024.8.26.0565

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0003984-09.2024.8.26.0565

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO este incidente, com fulcro no artigo 924, II, do NCPC. Nos termos da Portaria nº 8622/2012, comunique-se o DEPRE, noticiando o pagamento - (código 502940 categoria 545). Por fim, caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Regularizados, comunique-se e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0003984-09.2024.8.26.0565/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jakeline Fragoso de Medeiros - Vistos. Neste incidente de requisição de pequeno valor, o devedor efetuou o pagamento do débito (fls. 49), tendo a credora pleiteado o levantamento às fls. 53. Intimada a autora para manifestar sobre a satisfação do débito, quedou inerte. Por conseguinte, é lícito reconhecer que o débito foi satisfeito integralmente. Posto isso, JULGO EXTINTO este incidente, com fulcro no artigo 924, II, do NCPC. Nos termos da Portaria nº 8622/2012, comunique-se o DEPRE, noticiando o pagamento - (código 502940 categoria 545). Por fim, caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Regularizados, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)