Ementa
Processo 0005383-13.2025.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - AUSÊNCIA DE VAGA - Lucas Dias Bornholdt - Vistos. Considerando que a executada cumpriu integralmente a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do presente ofício requisitório, nos termos do Art. 924, inciso II, do CPC. Após publicação desta decisão, arquivem-se definitivamente estes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, bem como observando-se o disposto no artigo 1.