Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.C.I.