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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001082-24.2025.8.26.0541

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0001082-24.2025.8.26.0541
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.C.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001082-24.2025.8.26.0541/SP EXEQUENTE : JOSUE REIS VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.C.I.