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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0726396-31.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0726396-31.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 90 do CPC, as custas processuais, se houverem, deverão ser suportadas pela parte desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 13729A/AL) - Processo 0726396-31.2026.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A parte autora requereu a desistência da presente ação, antes da citação da parte ré. O pedido, tal como formulado, mostra-se processualmente admissível, não encontrando qualquer óbice legal, tampouco se exigindo a oitiva da parte adversa, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo autor, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 90 do CPC, as custas processuais, se houverem, deverão ser suportadas pela parte desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.