Ementa
Processo 0000521-37.2026.8.26.0097 (processo principal 1002922-60.2024.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Bancários - Olir Ferreira dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença movida por Olir Ferreira dos Santos contra Itaú Unibanco S/A. O débito foi quitado (fl. 83). Assim, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado à fl. 79, em favor do advogado da parte exequente (honorários advocatícios), observando-se o formulário apresentado à fl. 84. Após, encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ, que deverá ser paga pela parte executada. Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ. Após o pagamento das custas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.