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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0003163-81.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0003163-81.2026.8.26.0032

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para reconhecer a extensão da responsabilidade patrimonial da executada TAINI GRACINDO ALVES aos bens vinculados à atividade empresarial formalizada em nome de HUGO KEITI USUDA SAKUMA, nos limites do débito objeto do cumprimento de sentença nº 1014983-51.2024.8.26.0032, permitindo-se o prosseguimento dos atos executivos sobre tais bens. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem - se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0003163-81.2026.8.26.0032 (processo principal 1014983-51.2024.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Mailson Alexandre de Almeida - Taini Gracindo Alves de Almeida - - Hugo Keiti Usuda Sakuma e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para reconhecer a extensão da responsabilidade patrimonial da executada TAINI GRACINDO ALVES aos bens vinculados à atividade empresarial formalizada em nome de HUGO KEITI USUDA SAKUMA, nos limites do débito objeto do cumprimento de sentença nº 1014983-51.2024.8.26.0032, permitindo-se o prosseguimento dos atos executivos sobre tais bens. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem - se. - ADV: ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), ANDRE CORDO BRITTO (OAB 483987/SP), ANDRE CORDO BRITTO (OAB 483987/SP)