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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4075657-69.2026.8.26.0000

Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4075657-69.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Agravo de instrumento. Ação ordinária de obrigação de fazer. Pedido de tutela provisória de urgência para fins de bloqueio de conta de WhatsApp aberta no exterior, em razão de ilícitos praticados por terceiro não identificado, que vem promovendo ameaças à parte autora. Probabilidade do direito que deve ser mais bem identificada, no curso da instrução. Causa de pedir fundada exclusivamente no recebimento de mensagens via “Whatsapp”, ainda que a matéria de fundo envolva o hackeamento da conta da agravante no TikTok. Medida indicada pelo MM. Juízo, de que a agravante pode bloquear o usuário remetente, que se mostra idônea aos fins pretendidos. Ausência de evidência, inclusive, de que as mensagens teriam prosseguido, mesmo sem o deferimento de medidas inibitórias na origem. Risco de danos a terceiros pelo comprometimento da conta que não possui nexo com a causa de pedir, uma vez que se relacionam à conta hackeada em outra rede social.

DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.