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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001844-09.2026.8.26.0637

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0001844-09.2026.8.26.0637

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito judicial (fls. 33/34 - R$ 65.925,96) em favor dos exequentes, observando-se o formulário MLE encartado às fls. 39, independente do trânsito em julgado. Advirto que a instituição financeira oficial atualizará o valor nos termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito até a data do levantamento. Apurem-se as custas finais em aberto, a cargo do executado, que deverá ser intimado, observando-se as NSCGJ. Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão da dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo com as providências necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP)

Inteiro teor

Processo 0001844-09.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1000908-35.2024.8.26.0637) (processo principal 1000908-35.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S. - - S.A.S. - C.B. - Vistos. Trata-se de ação e partes acima. O banco/executado peticionou requerendo a juntada do pagamento da condenação e a extinção da execução (fls. 32/34). Os exequentes peticionaram requerendo a expedição do mandado de levantamento e a extinção do feito (fls. 38/39). Isto posto, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito judicial (fls. 33/34 - R$ 65.925,96) em favor dos exequentes, observando-se o formulário MLE encartado às fls. 39, independente do trânsito em julgado. Advirto que a instituição financeira oficial atualizará o valor nos termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito até a data do levantamento. Apurem-se as custas finais em aberto, a cargo do executado, que deverá ser intimado, observando-se as NSCGJ. Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão da dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo com as providências necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP)