Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito judicial (fls. 33/34 - R$ 65.925,96) em favor dos exequentes, observando-se o formulário MLE encartado às fls. 39, independente do trânsito em julgado. Advirto que a instituição financeira oficial atualizará o valor nos termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito até a data do levantamento. Apurem-se as custas finais em aberto, a cargo do executado, que deverá ser intimado, observando-se as NSCGJ. Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão da dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo com as providências necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP), ELOMAR BANDEIRA DIARIS (OAB 427745/SP)