Ementa
Processo 1010089-47.2024.8.26.0609 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Cuida-se de ação de Monitória ajuizada por Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda em face de Ana Paula Santos Limeira, estando as partes devidamente qualificadas. Por meio da petição de págs. 86/91 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (págs. 86/91), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Inteiro teor
Processo 1010089-47.2024.8.26.0609 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Cuida-se de ação de Monitória ajuizada por Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda em face de Ana Paula Santos Limeira, estando as partes devidamente qualificadas. Por meio da petição de págs. 86/91 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (págs. 86/91), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas. Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)