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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010290-76.2026.5.03.0027

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0010290-76.2026.5.03.0027
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010290-76.2026.5.03.0027 AUTOR: LARISSA OLIVEIRA DE SOUZA CARVALHO RÉU: SOLUCAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648c2cd proferida nos autos. Vistos os autos. Cumprido o acordo, julgo extinto os presentes autos. Valores já registrados. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010290-76.2026.5.03.0027 AUTOR: LARISSA OLIVEIRA DE SOUZA CARVALHO RÉU: SOLUCAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648c2cd proferida nos autos. Vistos os autos. Cumprido o acordo, julgo extinto os presentes autos. Valores já registrados. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após, arquivem-se os autos. BETIM/MG, 06 de agosto de 2026. ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA - SOLUCAO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA