Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766 não inviabilizou a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, tampouco declarou a inconstitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo art. 791-A, § 4º, da CLT. Na verdade, apenas foi afastada a hipótese segundo a qual a obtenção, em juízo, ainda que em outro processo, de créditos capazes de suportar a despesa seria suficiente a demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência. DECISÃO: