Ementa
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTE a ação com o fim de DECLARAR a aquisição originária da propriedade pelo autor do veículo FIAT PALIO, PLACA DIU-4121, RENAVAM 00816595666 , descrito na inicial. Diante da ausência de pretensão resistida, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos advogados. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C.