Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para impor o reajuste da ANS para planos individuais ou familiares, por analogia, por sinistralidade e VCMH nos anos de 2022 e de 2025, e condenar as rés na restituição simples dos valores pagos a maior, devidamente atualizados monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso. Incidirá, desde a citação, juros legais nos termos do art. 406 do Código Civil. Cada polo arcará com metade das despesas processuais. O réu arcará com honorários, que arbitro em 20% do valor da restituição. O autor arcará com honorários, que arbitro em 20% da diferença entre o valor da causa e o valor da restituição.