Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007820-70.2026.8.26.0590/SP AUTOR : MARIA DOS SANTOS TAVARES ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR FONTOURA (OAB SP391302) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.