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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0011874-32.2025.5.03.0087

Órgão julgador
02ª Turma
Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0011874-32.2025.5.03.0087
Inteiro teor

Ementa

SEMANA ESPANHOLA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. A validade do regime de compensação de jornada denominado "semana espanhola", em ambiente de trabalho insalubre, depende de prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 60 da CLT) ou de cláusula coletiva que autorize expressamente a prorrogação da jornada em condições insalubres, nos termos do art. 611-A, XIII, da CLT. Ausente previsão específica na norma coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, o regime compensatório é inválido, o que assegura ao empregado o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para: a) declarar a invalidade do regime de compensação de jornada denominado "semana espanhola" no período de 05/12/2020 (marco prescricional) até 31/12/2023 e acrescer à condenação o pagamento como extras das horas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal (o que for mais benéfico), conforme se apurar pelos cartões de ponto, observado o adicional convencio