Ementa
SEMANA ESPANHOLA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. A validade do regime de compensação de jornada denominado "semana espanhola", em ambiente de trabalho insalubre, depende de prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 60 da CLT) ou de cláusula coletiva que autorize expressamente a prorrogação da jornada em condições insalubres, nos termos do art. 611-A, XIII, da CLT. Ausente previsão específica na norma coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, o regime compensatório é inválido, o que assegura ao empregado o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal.