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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1025718-30.2024.8.26.0005

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1025718-30.2024.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art.485, VI). Proceda a serventia, junto ao sistema RENAJUD, com o levantamento da restrição incluída no veículo no evento 16.42, COM URGÊNCIA. Sem custas remanescentes. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1025718-30.2024.8.26.0005/SP AUTOR : ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB SP276280) ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) RÉU : YSLLAN PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RICARDO SOARES (OAB SP486213) SENTENÇA Diante da perda superveniente do interesse processual, não subsistindo utilidade ou necessidade da prestação jurisdicional pretendida, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art.485, VI). Proceda a serventia, junto ao sistema RENAJUD, com o levantamento da restrição incluída no veículo no evento 16.42, COM URGÊNCIA. Sem custas remanescentes. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.