Ementa
IÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0010868-25.2026.5.03.0064 AUTOR: EBERT SIQUEIRA DIAS RÉU: PRUMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c9ea4 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando a existência de pedidos sem o correspondente valor a eles atribuído na peça exordial letra (i) honorários advocatícios sucumbenciais, (j) contribuições previdenciárias durante o período laborado,incluindo o período de estabilidade junto ao órgão gerenciador e levando ainda em conta que não se admite pleitos ilíquidos no procedimento sumaríssimo, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 852-B, I e § 1°, da CLT. Preenchidos os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita. Custas, pela parte autora, no importe de R$958,93, calculado sobre R$ 47.946,61 valor dado à causa, dispensadas na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Intime-se a parte autora para ciência da decisão proferida, esclarecendo-lhe que deverá ajuizar nova demanda suprindo a questão processual já apontada e requerendo a prevenção desta Vara. Tudo cumprido e após o prazo legal, ao arquivo, com baixa na distribuição. JOAO MONLEVADE/MG, 03 de agosto de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EBERT SIQUEIRA DIAS