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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004934-79.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0004934-79.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004934-79.2025.8.26.0016/SP

EXEQUENTE : PATRICIA ABBATE

ADVOGADO(A) : MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO (OAB MT09118B)

EXECUTADO : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)

SENTENÇA

Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004934-79.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE : PATRICIA ABBATE ADVOGADO(A) : MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO (OAB MT09118B) EXECUTADO : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.