Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004934-79.2025.8.26.0016/SP
EXEQUENTE : PATRICIA ABBATE
ADVOGADO(A) : MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO (OAB MT09118B)
EXECUTADO : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)
SENTENÇA
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.