Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA ORAL. O cerceamento de defesa ocorre quando há o indeferimento injustificado de prova necessária para demonstrar os fatos controvertidos, impedindo a parte de exercer a sua ampla defesa. Constatando-se que as testemunhas indicadas pela reclamada foram devidamente qualificadas, compromissadas e inquiridas em juízo, com seus depoimentos integralmente gravados e resumidos em ata, não se cogita de óbice ou recusa do Juízo na produção da prova oral pretendida pela ré, inserindo-se a desconsideração dos depoimentos no âmbito da valoração da prova e do princípio do livre convencimento motivado da julgadora.