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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010340-68.2025.5.03.0082

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0010340-68.2025.5.03.0082
Inteiro teor

Ementa

NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA ORAL. O cerceamento de defesa ocorre quando há o indeferimento injustificado de prova necessária para demonstrar os fatos controvertidos, impedindo a parte de exercer a sua ampla defesa. Constatando-se que as testemunhas indicadas pela reclamada foram devidamente qualificadas, compromissadas e inquiridas em juízo, com seus depoimentos integralmente gravados e resumidos em ata, não se cogita de óbice ou recusa do Juízo na produção da prova oral pretendida pela ré, inserindo-se a desconsideração dos depoimentos no âmbito da valoração da prova e do princípio do livre convencimento motivado da julgadora.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 29 de julho de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamada (ROSÂNGELA BARBOSA GONÇALVES) e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.