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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006977-23.2024.8.26.0016

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0006977-23.2024.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006977-23.2024.8.26.0016/SP

EXEQUENTE : DENNY MASSARU SCHLUTER KAMOGAWA

ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES TREVISAN (OAB SP446965)

EXECUTADO : ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO(A) : JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 68, PROACORDO1 e evento 75, PET1), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação pela parte autora, no prazo de 5 dias, será presumido o seu integral cumprimento. Nesta hipótese, tornem os autos conclusos para extinção da execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/15. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006977-23.2024.8.26.0016/SP EXEQUENTE : DENNY MASSARU SCHLUTER KAMOGAWA ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES TREVISAN (OAB SP446965) EXECUTADO : ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 68, PROACORDO1 e evento 75, PET1), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação pela parte autora, no prazo de 5 dias, será presumido o seu integral cumprimento. Nesta hipótese, tornem os autos conclusos para extinção da execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/15. Intime-se.