Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006977-23.2024.8.26.0016/SP
EXEQUENTE : DENNY MASSARU SCHLUTER KAMOGAWA
ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES TREVISAN (OAB SP446965)
EXECUTADO : ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A) : JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 68, PROACORDO1 e evento 75, PET1), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação pela parte autora, no prazo de 5 dias, será presumido o seu integral cumprimento. Nesta hipótese, tornem os autos conclusos para extinção da execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/15. Intime-se.