Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4011879-04.2026.8.26.0008/SP
AUTOR : COLEGIO CONDE DOMINGOS S/S LTDA
ADVOGADO(A) : LEANDRO IDELFONSO (OAB SP257430)
ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP444231)
SENTENÇA
Vistos. 1. EVENTO 35: Anote-se. 2. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, descrito no EVENTO 29. Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC, ressalvada a possibilidade de execução na forma de título judicial em caso de inadimplemento. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente. Aguarde-se no arquivo provisório até 25.02.2027 o cumprimento do acordo, devendo a parte autora informar seu cumprimento para fins de comunicação da extinção ou a denúncia de seu descumprimento. Decorrido o prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela sem que haja manifestação das partes, será entendido, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será definitivamente extinto. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá à parte autora manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, distribuindo um cumprimento de sentença. O pedido obrigatoriamente deve ser instruído com prova do pagamento das custas de execução, 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes. Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo. P.R.I. Arquivem-se.