Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
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Procedimento Comum Cível Nº 4002594-80.2026.8.26.0462/SP AUTOR : MIRLENE DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A) : JANE PEREIRA LIMA (OAB SP338022) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.