Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001958-23.2026.8.26.0363/SP
EXEQUENTE : VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB SP507023)
EXECUTADO : CLODOMAR JOSE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO(A) : GERSON MAURO DE LIMA (OAB SP354060)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (evento nº 17), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até final cumprimento (20/01/2027). Decorrido esse prazo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se houve o integral cumprimento do acordo., salientando que o silêncio será interpretado como quitado o débito e o processo extinto nos termos do artigo 924, II, do CPC, e posterior arquivamento sem necessidade de demais intimações. Tendo em vista o acordado entre as partes (item IV), determino o desbloqueio da quantia bloqueada nos autos (evento 30) em favor da parte requerida. Providencie. Sentença publicada eletronicamente. Publique-se e intime-se.