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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010992-89.2026.5.03.0037

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0010992-89.2026.5.03.0037
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010992-89.2026.5.03.0037 AUTOR: ELIAS CASTORIO PEREIRA RÉU: AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb8f4b proferida nos autos. JULGAMENTO-PJe Vistos os autos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo autor por meio da petição de id:a26b1b0, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Cancelo a audiência designada. Considerando que o padrão salarial do autor insere-se no novo limite imposto no artigo 790, § 3o., da CLT (40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de R$8.475,55 a partir de 01/01/26), conforme documento de Id 47b623a, presumo que o reclamante não tem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, pelo que lhe concedo os benefícios da gratuidade da Justiça. Custas, no importe de R$1.823,90, calculadas sobre R$ 91.195,00, valor dado à causa, pelo reclamante, dispensado do recolhimento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010992-89.2026.5.03.0037 AUTOR: ELIAS CASTORIO PEREIRA RÉU: AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb8f4b proferida nos autos. JULGAMENTO-PJe Vistos os autos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo autor por meio da petição de id:a26b1b0, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Cancelo a audiência designada. Considerando que o padrão salarial do autor insere-se no novo limite imposto no artigo 790, § 3o., da CLT (40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de R$8.475,55 a partir de 01/01/26), conforme documento de Id 47b623a, presumo que o reclamante não tem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, pelo que lhe concedo os benefícios da gratuidade da Justiça. Custas, no importe de R$1.823,90, calculadas sobre R$ 91.195,00, valor dado à causa, pelo reclamante, dispensado do recolhimento. Intimem-se. Registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 03 de agosto de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS CASTORIO PEREIRA